Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
KOMBOSA SHAKE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- kombosa shake eireli-me
- 20.467.238/0001-39
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2637RegistroEsta publicação20/07/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)