Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
A ABRIL PERFUMES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TÊXTIL ABRIL LTDA.
- 46801973
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2637DeferimentoEsta publicação20/07/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.