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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

Kefir Biologicus

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
901460109
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210247208 (16/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210246180 (15/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, E O CESSIONÁRIO CONSTA NO BANCO DE DADOS DE MARCAS COMO TITULAR DO REGISTRO/PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.

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Sobre a marca

Titular
BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
07.057.247/0001-93
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637PetiçãoEsta publicação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.