Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
ESPAÇO SINGULAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO DE ARTE DO OBJETO SINGULAR LTDA
- 07.059.332/0001-90
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2637CaducidadeEsta publicação20/07/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.