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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

HERE FOR YOU, FOR YOUR HEALTH

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2637, 20 de julho de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

HERE FOR YOU, FOR YOUR HEALTH
Processo INPI
830335030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210220806 (02/07/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SANOFI Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
SANOFI
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2637RegistroEsta publicação20/07/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.