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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

CASULO SURF E STREET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
821467239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210063731 (18/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JESSICA CAMPELO DE PAIVA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
RUBENS GALDINO E SILVA CALÇADOS ME
73.250.185/0001-66
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2637CaducidadeEsta publicação20/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1766Deferimento09/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1640Exigência11/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.