AMOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 906411149 (AMO PARTICIPAÇÕES), Processo 907080057 (AMO), NCL(11-0)37: Processo 906034884 (AMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Processo 911581138 (Amo) e NCL(11-0)43: Processo 912734361 (Amós Casa de Repolso). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMOS Group Limited
- Data de depósito
- 23 de março de 2020
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2637Designação (Madri)Esta publicação20/07/2021
Deferimento parcial de designação
Republicação de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)