Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021
CHOCOLATINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 25.301.315/0001-08
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2636DeferimentoEsta publicação13/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)