Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021
a quadradinha.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARISTELLA DE SOUZA MOREIRA MAXIMO
- 21.095.810/0001-49
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2636DeferimentoEsta publicação13/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)