TRANSJAP TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827818572 (TRANSJAPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TRANSJAP TRANSPORTES DOIS IRMAOS LTDA
- 07.122.025/0001-07
- Procurador ou escritório
- CENDI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2636IndeferimentoEsta publicação13/07/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)