Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021
SYBBEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CAMPESTRE LTDA
- 10.588.874/0001-65
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2636DeferimentoEsta publicação13/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)