Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021
FREESUL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210257482 (22/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HERCOSUL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS KONZEN LTDA.
- 08.638.574/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2636CaducidadeEsta publicação13/07/2021
Notificação de caducidade
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.