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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

BLIPP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2636, 13 de julho de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

BLIPP
Processo INPI
840348487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210091269 (08/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CURUPIRA S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BLIPPAR.COM LTD
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
30 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2636CaducidadeEsta publicação13/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2623Caducidade13/04/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2335Deferimento06/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2326Retificação04/08/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.