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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

GUCCI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GUCCI
Processo INPI
6823033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210226465 (02/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GUCCIO GUCCI S.P.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GUCCIO GUCCI S.P.A
Data de depósito
19 de setembro de 1973

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2636PetiçãoEsta publicação13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Renovação27/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2039Renovação02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1480Renovação18/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1239Indeferimento30/08/1994

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1210Registro08/02/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1184Registro10/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 891Transferência17/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.