Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021
DELICIARE ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MGCR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 16.716.059/0001-10
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2635DeferimentoEsta publicação06/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)