BONGUSTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822419335 (BONGUSTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BONGUSTA INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA - EPP
- 10.222.609/0001-69
- Procurador ou escritório
- SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2635IndeferimentoEsta publicação06/07/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)