Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021
ELOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELOG S.A.
- 60.526.977/0001-79
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2635DeferimentoEsta publicação06/07/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.