Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021
BORTOLINI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2635, 6 de julho de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190260055 (14/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA VINICOLA SÃO LUIZ LTDA - EPP Procurador: ALVARO PESSIN JUNIOR
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA VINÍCOLA SÃO LUIZ LTDA
- 90.084.609/0001-89
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2635Recurso negadoEsta publicação06/07/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.