Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021
MENOS 50T
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os serviços de Marketing; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Promotor de eventos [se comerciais], tendo em vista a existência do registro do requerente 919536042, de mesmo elemento nominativo, de mesma imagem, ainda que não tenha sido mencionado, no registro mencionado, o símbolo "#" no campo do elemento nominativo, o que configuraria a infringência do inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2634DeferimentoEsta publicação29/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)