Engequisa Desde 1989
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; (1) Alterado o elemento nominativo do sinal, com a inclusão das expressões ?Desde 1989? e ?Meio Ambiente Por Inteiro", para que fique conforme apresentado na imagem requerida como marca. Modificação realizada de acordo com o disposto no item "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício" do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/ (2) Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado (no caso, ?meio ambiente por inteiro?), será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrá
Sobre a marca
- Titular
- ENGEQUISA ENGENHARIA QUÍMICA SANITÁRIA E AMBIENTAL LTDA
- 25.703.935/0001-65
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2634IndeferimentoEsta publicação29/06/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)