FARMÁCIAS FORT POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190235796 (26/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 07.502.902/0001-75
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2634Recurso providoEsta publicação29/06/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)