Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021
GO AUTOESCOLA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210044071 (04/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GO! LTDA Procurador: Johelmyr Roberto Kuczkowski Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO ESCOLA JARDIM ICARAÍ LTDA
- 22.104.612/0001-67
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2634PetiçãoEsta publicação29/06/2021
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)