UNISABIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850210189975 (reg. 826338704 - ENDOSABIN). A marca é constituida por patronímico de Albert Sabin, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901765317 (ALBERT SABIN HOSPITAL) e Processo 816742626 (HOSPITAL ALBERT SABIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS S.A.
- 00.718.528/0001-09
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2634IndeferimentoEsta publicação29/06/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)