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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021

ENGEFER TINTAS & EQUIPAMENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2634, 29 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
901569062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210171760 (25/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ENGEFER DISTRIBUIDORA EIRELI Procurador: Protect Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O Nº 800210156452, DE 11/05/2021, PUBLICADO NA RPI 2631, DE 08/06/2021.

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Sobre a marca

Titular
R C P N PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA
37.231.706/0001-74
Procurador ou escritório
Protect Marcas E Patentes
Data de depósito
10 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634PetiçãoEsta publicação29/06/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2145Registro14/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2120Exigência23/08/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.