Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
Processo nº 922920575
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Sinal publicado
Processo nº 922920575
- Processo INPI
- 922920575
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA PARAENSE EIRELI
- 23.122.815/0001-49
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2633ArquivamentoEsta publicação22/06/2021
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento