Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
DONA CAROLLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DONA CAROLLA
- Processo INPI
- 920896820
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HCS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 14.333.575/0001-30
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)