Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
Braza
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [utensílios para cozinhar] para ?grelhas? e "acessórios para churrasco" e da ressalva [espetos de metal para cozinha] para "espetos", haja vista o caráter genérico das expressões.
Sobre a marca
- Titular
- MR INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 01.371.222/0001-83
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)