Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
DEJULIMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "tais como" em razão de seu caráter genérico e impreciso, que não permite delimitar com clareza o escopo dos produtos comercializados.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA BRUNO 37753968882
- 25.091.361/0001-11
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)