Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
Açaí Prime NATURAL ENERGY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918216737 (AÇAÍ PRIME) e Processo 905885732 (AÇAI PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EVALDO PEREIRA DOS SANTOS 05503471350
- 38.033.898/0001-77
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2633IndeferimentoEsta publicação22/06/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)