Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
EFEITO BORBOLETA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
EFEITO BORBOLETA
- Processo INPI
- 920359302
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210200605 (17/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RENATA ACOSTA T SALVES Procurador: KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Cedente: RENATA ACOSTA THEREZO SALVES [BR] Cessionário: RENATA ACOSTA T SALVES
Sobre a marca
- Titular
- RENATA ACOSTA T SALVES
- 41.015.633/0001-50
- Procurador ou escritório
- KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2633RegistroEsta publicação22/06/2021
Concessão de registro
- RPI nº 2633Petição22/06/2021
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)