(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

EFEITO BORBOLETA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2633, 22 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

EFEITO BORBOLETA
Processo INPI
920359302
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210200605 (17/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RENATA ACOSTA T SALVES Procurador: KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Cedente: RENATA ACOSTA THEREZO SALVES [BR] Cessionário: RENATA ACOSTA T SALVES

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RENATA ACOSTA T SALVES
41.015.633/0001-50
Procurador ou escritório
KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
4 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2633RegistroEsta publicação22/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2622Deferimento06/04/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)