ÓTICA ANA VIANA PRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito outrora formulada, apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Ana Viana) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O envio do documento de identificação do titular do nome civil não supre a necessidade de uma autorização escrita e assinada pelo titular do nome civil. * Ou simplesmente diga tratar-se de um nome fictício, inventado pelo requerente. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- E. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2633ExigênciaEsta publicação22/06/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)