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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos comuns, necessários ou descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Classe e especificação alteradas com base na petição de cumprimento de exigência nº 850210205589.
Sobre a marca
- Titular
- D'LORION CONFECÇÕES LTDA
- 00.462.570/0001-01
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2633IndeferimentoEsta publicação22/06/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)