Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
IGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência de mérito foi cumprida satisfatoriamente, entretanto, para melhor adequação à NCL(11)45, foi adicionada a ressalva "proteção física de bens tangíveis".
Sobre a marca
- Titular
- IGO CLUBE DE BENEFÍCIOS
- 35.647.777/0001-27
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 4 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)