Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
GIGAFANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZANTARA UTILIDADES DOMESTICAS E PRESENTES LTDA ME
- 07.732.518/0001-69
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Requerimento não provido (outros)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)