STOP VARIEDADES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827568460 (STOP JEANS); 827568495 (STOP AUTO POSTO); 900275545 (STOP WEAR); 914778412 (BEER STOP); 829457518 (STOP FASHION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901587192 (STOP CAR SHOPPING), Processo 828636869 (STOP DOG), Processo 904016064 (STOP BURGUER), Processo 918915147 (STOP Man), Processo 906579929 (StopBike), Processo 906810140 (STOPPY), Processo 914512030 (STOP BEER GRILL), Processo 918161908 (STOP DRIVE), Processo 827367007 (SHOES STOP), Processo 829369171 (STOP MANIA), Processo 911642390 (STOP JUNIOR), Processo 911809856 (STOP Country), Processo 902587137 (STOP CONVENIÊNCIA) e Processo 919293646 (STOP BIJOU). Art. 124 - Não são registráveis como mar
Sobre a marca
- Titular
- NELSON E JUCELI COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 22.221.176/0001-06
- Procurador ou escritório
- R. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2633IndeferimentoEsta publicação22/06/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)