Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
SHARP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo sido a exigência atendida a contento, foi dado seguimento a análise do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- SHARP KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS SHARP CORPORATION)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)