Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
AF URBANISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AF URBANISMO LIMITADA
- 07.437.068/0001-81
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2633RegistroEsta publicação22/06/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)