Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
THERMALTAPE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 17
Sinal publicado
THERMALTAPE
- Processo INPI
- 915167441
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190195842 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERE E SOUZA FIBRAS PLÁSTICAS EIRELI EPP Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha
Sobre a marca
- Titular
- ANDERE E SOUZA FIBRAS PLÁSTICAS EIRELI EPP
- 12.083.584/0001-95
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4- RPI nº 2633Recurso negadoEsta publicação22/06/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)