Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
ALFA DECORAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALFA DECORAÇÕES LTDA - EPP
- 17.722.960/0001-68
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)