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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210064791 (18/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NPV COMÉRCIO ELETRÔNICO EIRELI-ME Procurador: Marco A. Rocha Machado Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2620 EM 23/03/2021.
Sobre a marca
- Titular
- I9 Comércio, Importação e Exportação de Acessórios para Telefonia e Informática em Geral
- 17.911.759/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)