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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença transitada em julgado, que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do presente pedido, com ser consequente deferimento.Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5022522-63.2020.4.02.5101 processo INPI n.º 52402.003510/2020-61
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200002556 (14/05/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro nº 911791841, com o seu consequente deferimento. Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5022522-63.2020.4.02.5101 processo INPI n.º 52402.003510/2020-61.
Sobre a marca
- Titular
- Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda.
- 18.213.434/0001-35
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
- RPI nº 2633Judicial22/06/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)