IRMÃOS DO ASFALTO MC GUARULHOS - SP PAZ E LIBERDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210211081 (24/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CLAUDIO DIAS DA SILVA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro(s) cessionário(s). O documento de cessão apresentado é de data posterior à baixa voluntária da sociedade cedente.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2633ExigênciaEsta publicação22/06/2021
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)