AVENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210027325 (22/01/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Os itens ""moisés" de bebê; andadores para bebês e crianças pequenas" foram excluídos da especificação no deferimento publicado na RPI 2440, de 10/10/2017, por não pertencerem à classe reivindicada. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Veículos; aparelhos de locomoção por terra, ar ou água Produtos/serviços nã
Sobre a marca
- Titular
- KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)