Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
BENOUVER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS794
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210093247 (09/03/2021) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: JOSE MARIA BERNARDES DA SILVA Procurador: Iones da Silva Araujo
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2633ArquivamentoEsta publicação22/06/2021
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)