Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
SUPREMELLY COLOR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210203135 (19/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EXTREMELLY-GENESIS COSMÉTICOS EIRELI ME. Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Cedente: GENESIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME. [BR] Cessionário: EXTREMELLY-GENESIS COSMÉTICOS EIRELI ME.
Sobre a marca
- Titular
- EXTREMELLY-GENESIS COSMÉTICOS EIRELI ME.
- 36.737.954/0001-29
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)