PROTESOL
Publicado nesta edição
Os 5 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006057 (25/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850200407455 (23/11/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, não foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser diverso ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080144847 (04/09/2008) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: AUNIMARK II MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de oposição, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900465743 (PROTESOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18080019279 (01/04/2008) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE VISUAL Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.
Sobre a marca
- Titular
- SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 02.625.651/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2633Retificação22/06/2021
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2633Petição22/06/2021
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2633Indeferimento22/06/2021
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2633Petição22/06/2021
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.