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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

CCIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830739491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210210393 (24/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHINA CERTIFICATION & INSPECTION (GROUP) CO., LTD. Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante EMILIO COLLADO LOPEZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHINA CERTIFICATION & INSPECTION (GROUP) CO., LTD.
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.