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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850210216490 (27/05/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DEMAG CRANES & COMPONENTS GMBH Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Detalhes do despacho:A prorrogação dos registros ocorre independentemente do exame das petições de alteração de nome e transferência, conforme orienta o Comunicado publicado na RPI 2433.
Sobre a marca
- Titular
- DEMAG CRANES & COMPONENTS GmbH
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2633RetificaçãoEsta publicação22/06/2021
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.