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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

CALSONIC KANSEI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

CALSONIC KANSEI
Processo INPI
822861844
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210027086 (25/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALSONIC KANSEI CORPORATION (CALSONIC KANSEI KABUSHIKI KAISHA) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210029225 (25/01/2021) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: CALSONIC KANSEI CORPORATION (CALSONIC KANSEI KABUSHIKI KAISHA)

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Sobre a marca

Titular
CALSONIC KANSEI CORPORATION (CALSONIC KANSEI KABUSHIKI KAISHA)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2633RenovaçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2082Recurso provido30/11/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.