IODOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por IODOL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 05. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- H. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 16 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2633Designação (Madri)Esta publicação22/06/2021
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)