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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

IODOL

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2633, 22 de junho de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 05

Sinal publicado

IODOL
Processo INPI
501544647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca é constituida por IODOL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 05. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
H. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
16 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2633Designação (Madri)Esta publicação22/06/2021

    Indeferimento de designação

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2607Oposição22/12/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2594Oposição24/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)